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Atualizado em: 26/05/2026 20:23:46

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de maio de 2026.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de abril de 2026.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de março de 2026.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de fevereiro de 2026.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de janeiro de 2026.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de dezembro de 2025.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de novembro de 2025.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de outubro de 2025.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de setembro de 2025.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de agosto de 2025.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de julho de 2025.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de junho de 2025.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de maio de 2025.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de abril de 2025.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de março de 2025.

Tabela de Quadro de Cargos e Salários do mês de fevereiro de 2025.

TABELA REMUNERATORIA DOS CARGOS E FUNCOES

FOLHA DE PAGAMENTO JANEIRO DE 2025

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Miranda de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.

Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte - MA, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normas que regulamente cotas para o exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres dos últimos 3 anos até a presente data. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7°, Inciso V, da lei de acesso a informação.

Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte - MA, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normas que regulamente cotas para o exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres dos últimos 3 anos até a presente data. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7°, Inciso V, da lei de acesso a informação.

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Miranda do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20

Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.

RELATÓRIO CIRCUSTANCIADO - 2023

EXPOSIÇÃO CIRCUSTANCIADA DA GESTÃO - 2023

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Miranda de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.

Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso à informação.

Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso à informação.

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Miranda do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20

Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.

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