TABELA REMUNERATORIA DOS CARGOS E FUNCOES
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Miranda de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte - MA, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normas que regulamente cotas para o exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres dos últimos 3 anos até a presente data. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7°, Inciso V, da lei de acesso a informação.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte - MA, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normas que regulamente cotas para o exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres dos últimos 3 anos até a presente data. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7°, Inciso V, da lei de acesso a informação.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Miranda do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Miranda do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Miranda de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso à informação.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso à informação.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso à informação.
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa. Miranda
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Miranda do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Miranda de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Miranda do Norte – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NOS ANOS DE 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8 º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/ 20
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Miranda do Norte, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e gasto parlamentares. Assim sendo, evidencia - se que esta casa não realiza repasse nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da lei de acesso a informação.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que a Câmara Municipal de Miranda de Norte - MA, não realizou e nem concedeu valor para DIÁRIAS PARA FORA DO PAÍS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48- A, I, da LC n° 101/00; arts. 3o, incisos I, II, III, IV e V, 7o, incisos VI, e 8o da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8o, inciso I, "e" do Decreto n° 10.540/20.
Declaração de não existência de convênio exercício financeiro de 2023.
Tabela remuneratória dos cargos e funções para o exercicio financeiro de 2023.
Declaração de licitações desertas ou fracassadas no exercício financeiro de 2023.
Declaração de não existência de gastos parlamentares exercício financeiro de 2023.
Julgamento das contas do Poder Executivo - Declaração.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSOS COM CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DE SIGILO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
Relação nominal do servidores, exercício financeiro de 2023.
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